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Procuração em Portugal

Uma procuração atribui a outra pessoa poderes para agir em seu nome. A regra central do artigo 262.º do Código Civil é simples: salvo disposição legal em contrário, a procuração deve revestir a forma exigida para o ato que o procurador vai praticar.

Atualizado: Agosto 2026
Código Civil, art. 262.º

O que é uma Procuração?

Uma procuração atribui a outra pessoa poderes para agir em seu nome. A regra central do artigo 262.º do Código Civil é simples: salvo disposição legal em contrário, a procuração deve revestir a forma exigida para o ato que o procurador vai praticar.

A forma segue o ato (Código Civil, art. 262.º)

A forma depende do ato. Nem todas as procurações exigem notário e uma minuta assinada não serve automaticamente para todos os atos.

Âmbito e Poderes

A procuração deve identificar mandante, procurador e poderes. Casamento por procuração exige poderes especiais, identificação do outro nubente e modalidade do casamento. Negócio do procurador consigo próprio exige consentimento específico. Imóveis, banca, empresas e heranças podem exigir poderes/formalidades próprios.

Forma

Quando é necessária intervenção notarial, a orientação consular portuguesa prevê, consoante o caso, instrumento público, documento com reconhecimento presencial exigido ou documento particular autenticado. A preparação pode ser remota, mas a assinatura/autenticação pode exigir presença. A PAD deixou de permitir estes atos por videoconferência a partir de 5 de abril de 2024.

Como Fazer a Partir do Estrangeiro

Antes de assinar no estrangeiro confirme a forma exigida em Portugal. Pode existir via consular portuguesa, notário/profissional local com apostila quando aplicável, ou outra legalização. A apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.

Registo

Nem todas as procurações têm registo obrigatório. O serviço português distingue registo obrigatório/facultativo. Em casos relevantes de alteração de titularidade de imóvel identifica registo obrigatório de procurações irrevogáveis, substabelecimentos, alterações e extinções. Registo online: 10 €, pagamento em 5 dias, código 3 meses não renovável.

Custos

Não existe custo total universal. Registo online, quando usado: 10 €. Apostila portuguesa de documento elegível para uso no estrangeiro: 10,20 € através do Ministério Público/PGR. Apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.

Validade e Revogação

Não existe regra universal de “válida até revogação”. Em regra, o representado pode revogar; a procuração pode também extinguir-se por renúncia do procurador ou cessação da relação de base. Se tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, a revogação é mais restrita (Código Civil, artigos 265.º e 266.º).

Perguntas Frequentes

Todas as procurações precisam de notário?

Nem todas precisam de notário.

Posso assinar uma procuração no estrangeiro?

Pode assinar no estrangeiro, mas a via depende do ato e país.

A PAD por videoconferência ainda formaliza estes atos?

PAD vídeo já não formaliza estes atos.

Uma procuração é válida para sempre?

Não existe validade universal.

Uma procuração pode ser revogada?

Em regra é revogável, com exceções.

Todas as procurações têm registo obrigatório?

Nem todas têm registo obrigatório.

Quem emite a apostila?

Apostila portuguesa de documento elegível para uso no estrangeiro: 10,20 € através do Ministério Público/PGR. A apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.

Precisa de Ajuda com Procuração?

Portugal Papers pode preparar a procuração para o ato concreto, definir os poderes e coordenar assinatura, formalidades, apostila/legalização, tradução e entrega quando necessárias.

Dados Rápidos

Base legal

Código Civil, art. 262.º (a forma segue o ato)

Registo online

10 €, pagamento em 5 dias, código 3 meses não renovável

Apostila portuguesa

10,20 € através do Ministério Público/PGR

Validade

Sem validade universal; revogável, com exceções (Código Civil, arts. 265.º-266.º)

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