Uma procuração atribui a outra pessoa poderes para agir em seu nome. A regra central do artigo 262.º do Código Civil é simples: salvo disposição legal em contrário, a procuração deve revestir a forma exigida para o ato que o procurador vai praticar.
Uma procuração atribui a outra pessoa poderes para agir em seu nome. A regra central do artigo 262.º do Código Civil é simples: salvo disposição legal em contrário, a procuração deve revestir a forma exigida para o ato que o procurador vai praticar.
A forma depende do ato. Nem todas as procurações exigem notário e uma minuta assinada não serve automaticamente para todos os atos.
A procuração deve identificar mandante, procurador e poderes. Casamento por procuração exige poderes especiais, identificação do outro nubente e modalidade do casamento. Negócio do procurador consigo próprio exige consentimento específico. Imóveis, banca, empresas e heranças podem exigir poderes/formalidades próprios.
Quando é necessária intervenção notarial, a orientação consular portuguesa prevê, consoante o caso, instrumento público, documento com reconhecimento presencial exigido ou documento particular autenticado. A preparação pode ser remota, mas a assinatura/autenticação pode exigir presença. A PAD deixou de permitir estes atos por videoconferência a partir de 5 de abril de 2024.
Antes de assinar no estrangeiro confirme a forma exigida em Portugal. Pode existir via consular portuguesa, notário/profissional local com apostila quando aplicável, ou outra legalização. A apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.
Nem todas as procurações têm registo obrigatório. O serviço português distingue registo obrigatório/facultativo. Em casos relevantes de alteração de titularidade de imóvel identifica registo obrigatório de procurações irrevogáveis, substabelecimentos, alterações e extinções. Registo online: 10 €, pagamento em 5 dias, código 3 meses não renovável.
Não existe custo total universal. Registo online, quando usado: 10 €. Apostila portuguesa de documento elegível para uso no estrangeiro: 10,20 € através do Ministério Público/PGR. Apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.
Não existe regra universal de “válida até revogação”. Em regra, o representado pode revogar; a procuração pode também extinguir-se por renúncia do procurador ou cessação da relação de base. Se tiver sido conferida também no interesse do procurador ou de terceiro, a revogação é mais restrita (Código Civil, artigos 265.º e 266.º).
Nem todas precisam de notário.
Pode assinar no estrangeiro, mas a via depende do ato e país.
PAD vídeo já não formaliza estes atos.
Não existe validade universal.
Em regra é revogável, com exceções.
Nem todas têm registo obrigatório.
Apostila portuguesa de documento elegível para uso no estrangeiro: 10,20 € através do Ministério Público/PGR. A apostila de documento estrangeiro é emitida no país de origem.
Base legal
Código Civil, art. 262.º (a forma segue o ato)
Registo online
10 €, pagamento em 5 dias, código 3 meses não renovável
Apostila portuguesa
10,20 € através do Ministério Público/PGR
Validade
Sem validade universal; revogável, com exceções (Código Civil, arts. 265.º-266.º)
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