A Certidão de Residência Fiscal portuguesa é o documento da AT utilizado para comprovar a residência fiscal em Portugal num determinado período quando uma entidade estrangeira pede prova para efeitos de convenção fiscal.
Desde 1 de janeiro de 2022, a AT simplificou o procedimento: peça a certidão no Portal das Finanças e junte-a ao formulário estrangeiro quando aplicável.
A Certidão de Residência Fiscal portuguesa é o documento da AT utilizado para comprovar a residência fiscal em Portugal num determinado período quando uma entidade estrangeira pede prova para efeitos de convenção fiscal.
Desde 1 de janeiro de 2022, a AT simplificou o procedimento: peça a certidão no Portal das Finanças e junte-a ao formulário estrangeiro quando aplicável.
Certidão de Residência Fiscal não é o mesmo que comprovativo de domicílio/morada fiscal.
Rendimentos transfronteiriços, retenção na fonte, reembolsos fiscais, banca/investimento/compliance quando pedem residência fiscal portuguesa.
Portal das Finanças: procurar certidão → Pedir Certidão → autenticar → Residência Fiscal → preencher → confirmar. A AT indica que a certidão é normalmente obtida de imediato e, em casos excecionais, nas 48 horas seguintes.
Desde 01/01/2022 não é necessário enviar o formulário da administração fiscal estrangeira à AT para certificação. Peça a certidão portuguesa, junte-a ao formulário estrangeiro preenchido e envie à entidade estrangeira.
Não aplique uma validade universal de 1 ano. O período fiscal e a entidade destinatária determinam a prova necessária.
A AT indica que a certidão é normalmente obtida de imediato e, em casos excecionais, nas 48 horas seguintes.
Não existe regra universal de validade anual.
O formulário estrangeiro já não é enviado à AT para a antiga certificação.
Residência fiscal e domicílio fiscal são conceitos diferentes.
Custo
Gratuito
Onde Solicitar
Portal das Finanças
Normalmente imediato
Casos excecionais: até 48h
Análise
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