Portugal Papers

Certificado de Residência Fiscal

Obtenção do certificado que comprova a residência fiscal em Portugal no período solicitado, para apresentação perante uma administração fiscal, banco ou outra entidade no estrangeiro.

€99
até 5 dias úteis
Cópia digital incluída
Verificamos os dados e o período antes do pedido e coordenamos os serviços adicionais necessários.
Tratamos de todo o processo remotamente.

Preços

Expresso

As taxas oficiais normais estão incluídas no preço.

Opções de preparação disponíveis

Tradução certificada·A partir de €49
Entrega·€50 + custo efetivo de portes ou transportadora
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Sobre o documento

Sem taxas ocultas. Confirmaremos o preço antes de prosseguir.

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A Portugal Papers trabalha com clientes reais através de uma equipa jurídica e documental sediada em Lisboa.

Quando este certificado pode ser necessário

Para aplicar uma convenção destinada a evitar a dupla tributação.
Para comprovar a residência fiscal perante uma administração estrangeira.
Para justificar o tratamento fiscal de dividendos, juros ou outros rendimentos transfronteiriços.
Para procedimentos bancários, empresariais ou administrativos que exijam prova de residência fiscal.

O que recebe

Certificado de residência fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira para o período solicitado.
Cópia digital do documento.
Validação prévia dos dados, do período e da finalidade indicados.
Apostila e tradução certificada disponíveis como serviços adicionais quando exigidas pela entidade destinatária.

O que precisamos

Informação mínima para começar

Nome completo e NIF da pessoa ou entidade.
Ano ou período fiscal que deve constar do certificado.
País e entidade onde o documento será apresentado.
Finalidade do documento e eventuais requisitos específicos da entidade destinatária.

Como funciona o processo

01

Confirmar a finalidade

Indique-nos onde o certificado será apresentado e para que ano ou período é necessário.

02

Verificar os dados

Verificamos os dados de identificação, o NIF e os requisitos comunicados pela entidade destinatária.

03

Tratar do pedido

Organizamos o pedido do certificado junto da administração tributária portuguesa.

04

Entregar o documento

Enviamos a cópia digital e coordenamos a apostila ou tradução certificada selecionada.

Preparado para a finalidade indicada

Verificação do período e dos dados
Tratamento à distância
Documento oficial português
Apostila e tradução opcionais

Pedido direto ou acompanhamento do processo?

Pedido direto

  • •O pedido direto no Portal das Finanças pode ficar disponível normalmente de imediato e, em casos excecionais, nas 48 horas seguintes.
  • •É necessário identificar corretamente o período e a finalidade do certificado.
  • •A entidade destinatária pode exigir um formato, apostila ou tradução específicos.
  • •Um erro nos dados pode obrigar a repetir o pedido.

Com a Portugal Papers

  • Confirmamos os dados e o período antes da submissão.
  • Organizamos o certificado para a utilização indicada.
  • Coordenamos os serviços adicionais selecionados num único pedido.

Perguntas frequentes

Comprova que uma pessoa ou entidade tem residência fiscal em Portugal durante o período indicado no documento.

Não. O certificado de residência fiscal comprova a residência fiscal em Portugal. A certidão de dívida fiscal refere-se à existência ou inexistência de dívidas fiscais.

O pedido é efetuado para o ano ou período relevante para o procedimento. Deve indicar-nos o período exigido pela entidade destinatária.

Depende do país e da entidade onde o documento será apresentado. Podemos organizar a apostila como serviço adicional quando necessária.

Pode ser necessária quando a entidade destinatária não aceita documentos em português. A tradução certificada pode ser adicionada ao pedido.

Sim. O processo pode ser tratado à distância quando são fornecidos os dados e documentos necessários.

Não é um requisito universal. Não é necessário ter apresentado previamente declarações fiscais em Portugal para pedir o certificado.

A AT indica que a certidão é normalmente obtida de imediato e, em casos excecionais, nas 48 horas seguintes. Não existe um prazo oficial de vários dias.

Não existe uma regra universal de renovação anual. A necessidade depende do período e da entidade destinatária.

Não. O certificado documenta a residência fiscal; o aconselhamento fiscal substantivo sobre convenções é um serviço separado.

Precisa de Ajuda?

A nossa equipa está pronta para ajudá-lo com quaisquer questões sobre este serviço.

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