Confirme estes cinco pontos antes de fazer o pedido
- Qual é a entidade que vai receber o documento
- Qual a antiguidade máxima aceite
- Se é aceite o código de acesso digital ou se é exigido papel
- Se é necessária apostila ou outra forma de legalização
- Que língua ou tipo de tradução é aceite
As instruções da entidade destinatária são mais importantes do que uma regra genérica sobre o país.
Que formato de certidão pode ser necessário?
Certidão online e código de acesso
O pedido online dá acesso à certidão através de um código válido durante seis meses. Este é um prazo de acesso e não uma regra universal de aceitação durante seis meses por autoridades estrangeiras.
Certidão em papel
Algumas entidades exigem papel mesmo quando existe uma versão online. Confirme este ponto antes de pedir entrega internacional.
Certidão recente ou cópia mais detalhada
Alguns procedimentos pedem uma certidão emitida recentemente ou uma cópia mais detalhada/integral. Alguns processos de nacionalidade portuguesa, por exemplo, fazem referência a cópia integral emitida por fotocópia. É uma exigência específica do procedimento e não o formato padrão para todos os usos.
Formulário multilingue da UE
Dentro da União Europeia, pode existir um formulário multilingue para documentos públicos abrangidos. É um auxílio à tradução que acompanha o documento público e não uma certidão de nascimento autónoma.
Situações comuns de utilização internacional
Nacionalidade ou ascendência
A certidão pode servir para provar uma ligação familiar ou origem portuguesa. Confirme o processo de nacionalidade concreto antes do pedido, porque o registo e o formato exigidos podem variar.
Herança e registos familiares
A certidão pode ser utilizada para comprovar identidade ou relações familiares. O advogado, notário, tribunal ou outra entidade responsável decide qual a versão e atualidade necessárias.
Casamento, consulado e procedimentos administrativos
Uma conservatória estrangeira, consulado ou autoridade administrativa pode pedir uma certidão recente, papel, apostila ou tradução. Obtenha a exigência antes de escolher a preparação.
Já tem a certidão
Confirme a validade do código de acesso e o formato aceite. Se for exigida apostila para um documento público eletrónico com assinatura digital ou código, a apostila também tem de ser eletrónica.
Um único pedido pode cobrir todo o caminho documental
A Portugal Papers pode obter a certidão e depois organizar os passos adicionais exigidos pela entidade destinatária.
- Pedido da certidão
- Formato disponível adequado
- Apostila quando exigida
- Tradução certificada quando exigida
- Entrega digital, postal na Europa ou por courier em todo o mundo
Se realmente não souber qual o documento português de que precisa, pode utilizar o Document Navigator.
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Perguntas frequentes
A apostila é sempre necessária para utilizar uma certidão de nascimento portuguesa no estrangeiro?
Não. A entidade destinatária decide. Para documentos públicos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191 e apresentados entre Estados-Membros, a apostila não é necessária.
Os seis meses do código de acesso são a validade do documento no estrangeiro?
Não. Seis meses é o período durante o qual a certidão online pode ser consultada com o código. Uma entidade estrangeira pode exigir uma certidão emitida mais recentemente.
Existe uma única certidão internacional que funcione em todos os países?
Não. A entidade destinatária decide qual o formato aceite. O formulário multilingue da UE é um auxílio à tradução que acompanha o documento público e não uma certidão universal autónoma.
Preciso sempre de tradução certificada?
Não. A tradução depende das línguas aceites pela entidade destinatária. A Portugal Papers pode organizá-la quando for exigida.
Os requisitos de aceitação do documento, apostila, tradução e envio dependem da entidade destinatária. A Portugal Papers presta assistência privada e orientação prática, não decisões oficiais de entidades públicas.