Confirme estes cinco pontos antes de fazer o pedido
- Qual é a entidade que vai receber o documento
- Qual a antiguidade máxima aceite para o certificado
- Se é aceite o código de acesso digital ou se é exigida uma versão em papel
- Se é necessária apostila ou legalização consular
- Qual a língua e o tipo de tradução aceites
O facto de um país ser parte da Convenção da Haia não significa, por si só, que a apostila seja obrigatória. Siga as instruções da entidade destinatária.
Escolha a situação que corresponde ao seu caso
Ainda preciso de obter o certificado
Comece pelo serviço de pedido do certificado. Podemos obtê-lo e acrescentar os restantes passos depois de confirmar os requisitos do país ou da entidade de destino.
Já tenho um certificado eletrónico
Confirme a validade de 90 dias e se a entidade aceita o código de acesso. Se for exigida apostila, um documento assinado digitalmente ou emitido com código de acesso necessita de apostila eletrónica através da e-APP.
Vou utilizá-lo noutro país da União Europeia
Para documentos públicos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191, a apostila não é normalmente necessária entre Estados-Membros. Os cidadãos portugueses elegíveis cujo certificado não contenha condenações podem também obter o Certificado Modelo Europeu multilingue, que deve acompanhar o certificado português.
O país de destino não está abrangido pela Convenção da Apostila
Pode ser necessária legalização consular em vez de apostila. Verifique o estado atual na HCCH e as instruções da entidade de destino antes de escolher o caminho.
O que precisa de fazer com o certificado?
Comece pela sua situação real. Se já tem o certificado, onde vive e em que país vai usar o documento definem o passo seguinte.
Apostila e tradução não são automáticas
O uso internacional segue a via do país de destino. O país e o processo definem se o registo criminal português é apresentado diretamente, com apostila, com Anexo XI, com tradução certificada ou com uma combinação desses passos.
O certificado atual é emitido em português e inglês e tem validade de 90 dias. Cidadãos portugueses elegíveis com certificado sem antecedentes podem usar o Anexo XI na via europeia aplicável em vez de apostila ou tradução.
Diga-nos onde vai apresentar o certificado. Confirmamos o percurso antes de pagar formalidades adicionais.
- obter o registo criminal português a partir do estrangeiro
- apostilar o registo criminal português
- Anexo XI para usar o certificado na UE
- escolher a finalidade certa do registo criminal
Um único pedido pode cobrir todo o processo
A Portugal Papers pode obter o certificado e coordenar apostila, tradução certificada e entrega. Se já tiver o documento, podemos começar pelo passo seguinte.
- Pedido do certificado
- Apostila ou via de legalização adequada
- Tradução certificada
- Entrega digital, postal na Europa ou por courier em todo o mundo
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Perguntas frequentes
A apostila é sempre obrigatória?
Não. Diga-nos o país e a entidade de destino. Confirmamos se o processo usa o certificado diretamente, apostila, Anexo XI, tradução certificada ou versão em papel e tratamos da via portuguesa.
É possível apostilar um certificado eletrónico?
Sim. Se o documento público tiver assinatura digital ou código de acesso, a apostila também deve ser eletrónica e é pedida através do sistema e-APP do Ministério Público.
Preciso sempre de tradução?
Não. Depende das línguas aceites pela entidade destinatária. Dentro da União Europeia, um Certificado Modelo Europeu elegível pode reduzir ou eliminar a necessidade de tradução.
Preciso do original em papel?
Os certificados digital e em papel têm o mesmo valor jurídico em Portugal. Para uso no estrangeiro, preparamos o formato que funciona no processo, incluindo versão em papel quando é essa a via prática.