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Certidão de casamento portuguesa para uso no estrangeiro

Se precisa de uma certidão de casamento portuguesa para uma entidade estrangeira, confirme o formato antes do pedido. A entidade pode aceitar acesso online ou exigir uma certidão recente em papel, apostila, tradução certificada ou outra preparação.

Confirme cinco pontos

  • Entidade destinatária
  • Atualidade exigida
  • Acesso online ou papel
  • Apostila ou outra legalização
  • Língua/tradução aceite

Formatos da certidão

  • Online: código válido seis meses e com o mesmo valor legal do papel em Portugal.
  • Papel: quando a entidade exige suporte físico.
  • Recente: a entidade estrangeira pode exigir uma emissão recente.
  • Formulário multilingue UE: auxílio à tradução que acompanha o documento público.

Quando pode precisar da certidão

  • Imigração, residência, nacionalidade ou prova de estado civil
  • Alteração de nome ou atualização do estado civil
  • Herança, pensão, seguro, propriedade ou processo jurídico
  • Divórcio ou outro procedimento familiar/jurídico que precise de prova do casamento
  • Certidão já existente que só precisa de preparação

A entidade responsável decide se a certidão é realmente necessária.

Um pedido pode cobrir toda a preparação

Portugal Papers pode obter a certidão e coordenar formato, apostila, tradução e entrega.

Perguntas frequentes

A apostila é sempre necessária?

Não. Para documentos públicos relativos ao casamento abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191 e apresentados entre Estados-Membros, não é necessária apostila.

Preciso sempre de tradução?

Não.

Os seis meses são validade no estrangeiro?

Não, são o período do código de acesso.

A certidão prova o divórcio?

Prova o casamento registado. Para provar o divórcio pode ser exigida certidão de divórcio ou outro documento.

Navigator apenas se não souber qual o documento português necessário.

Os requisitos de aceitação do documento, apostila, tradução e envio dependem da entidade destinatária. A Portugal Papers presta assistência privada e orientação prática, não decisões oficiais de entidades públicas.