Confirme cinco pontos
- Entidade destinatária
- Atualidade exigida
- Acesso online ou papel
- Apostila ou outra legalização
- Língua/tradução aceite
Formatos da certidão
- Online: código válido seis meses e com o mesmo valor legal do papel em Portugal.
- Papel: quando a entidade exige suporte físico.
- Recente: a entidade estrangeira pode exigir uma emissão recente.
- Formulário multilingue UE: auxílio à tradução que acompanha o documento público.
Quando pode precisar da certidão
- Imigração, residência, nacionalidade ou prova de estado civil
- Alteração de nome ou atualização do estado civil
- Herança, pensão, seguro, propriedade ou processo jurídico
- Divórcio ou outro procedimento familiar/jurídico que precise de prova do casamento
- Certidão já existente que só precisa de preparação
A entidade responsável decide se a certidão é realmente necessária.
Um pedido pode cobrir toda a preparação
Portugal Papers pode obter a certidão e coordenar formato, apostila, tradução e entrega.
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Perguntas frequentes
A apostila é sempre necessária?
Não. Para documentos públicos relativos ao casamento abrangidos pelo Regulamento (UE) 2016/1191 e apresentados entre Estados-Membros, não é necessária apostila.
Preciso sempre de tradução?
Não.
Os seis meses são validade no estrangeiro?
Não, são o período do código de acesso.
A certidão prova o divórcio?
Prova o casamento registado. Para provar o divórcio pode ser exigida certidão de divórcio ou outro documento.
Navigator apenas se não souber qual o documento português necessário.
Os requisitos de aceitação do documento, apostila, tradução e envio dependem da entidade destinatária. A Portugal Papers presta assistência privada e orientação prática, não decisões oficiais de entidades públicas.