Como registar em Portugal um casamento celebrado no estrangeiro
Um guia completo sobre transcrição de casamento celebrado no estrangeiro: quem precisa, quem não precisa, quais os documentos necessários, como diferem as vias UE e não UE e como o casamento é inscrito no registo civil português.
Última atualização: agosto de 2026
120 €
Emolumento oficial do IRN
Desde 300 €
Serviço Portugal Papers
A partir de 1 mês
Prazo acompanhado
Processo remoto
Disponível para casos standard
Um casamento celebrado no estrangeiro não aparece automaticamente no registo civil português.
Quando um ou ambos os cônjuges são portugueses, o casamento estrangeiro é introduzido no registo português através de um processo conhecido como transcrição de casamento.
A equipa jurídica e documental interna da Portugal Papers pode rever os documentos, preparar o processo de registo, coordenar tradução ou legalização quando necessário e acompanhar o processo até o registo português estar concluído.
A PRIMEIRA PERGUNTA: PRECISA MESMO DESTE PROCESSO?
Sou imigrante e vivo em Portugal. Tenho de registar aqui o meu casamento estrangeiro?
Não, não apenas por viver em Portugal.
Se nenhum dos cônjuges é cidadão português, mudar-se para Portugal não cria a obrigação de registar o casamento estrangeiro no registo civil português.
Portugal não cria um novo assento de casamento português para cada casal estrangeiro que passa a residir no país.
Para imigração, reagrupamento familiar, impostos, banco, seguros, escola ou outro procedimento administrativo, os residentes estrangeiros normalmente provam o casamento apresentando o certificado oficial emitido no país onde o casamento foi registado.
Para um certificado emitido fora da União Europeia, isto normalmente significa:
- Certificado oficial de casamento
- Apostila, quando o país emissor utiliza o sistema da Convenção da Haia
- Tradução certificada para português, quando exigida
Para um certificado emitido noutro país da UE, geralmente não é necessária apostila. Um formulário multilingue também pode evitar uma tradução separada.
Quando muda a resposta?
A resposta muda quando pelo menos um dos cônjuges é português.
Isto inclui uma pessoa que:
- Já era portuguesa na data do casamento
- Tem nacionalidade portuguesa juntamente com outra nacionalidade
- Adquiriu a nacionalidade portuguesa depois do casamento
Quando a pessoa se torna portuguesa, os eventos estrangeiros relevantes de estado civil podem ter de ser refletidos no sistema português.
Resposta rápida
A transcrição é normalmente necessária?
Ambos os cônjuges são residentes estrangeiros em Portugal
Não
Um dos cônjuges é português e o casamento foi celebrado no estrangeiro
Sim
Ambos são portugueses e casaram no estrangeiro
Sim
Um cônjuge estrangeiro adquiriu nacionalidade portuguesa depois do casamento
Sim
O casamento foi celebrado num consulado português
Não é necessária transcrição separada
Houve apenas cerimónia privada/religiosa sem registo civil legal
Não existe casamento estrangeiro registável
| Situação | A transcrição é normalmente necessária? |
|---|---|
| Ambos os cônjuges são residentes estrangeiros em Portugal | Não |
| Um dos cônjuges é português e o casamento foi celebrado no estrangeiro | Sim |
| Ambos são portugueses e casaram no estrangeiro | Sim |
| Um cônjuge estrangeiro adquiriu nacionalidade portuguesa depois do casamento | Sim |
| O casamento foi celebrado num consulado português | Não é necessária transcrição separada |
| Houve apenas cerimónia privada/religiosa sem registo civil legal | Não existe casamento estrangeiro registável |
O QUE É A TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTO?
A transcrição de casamento é o processo do registo civil português utilizado para inscrever um casamento legalmente celebrado perante uma autoridade estrangeira.
O certificado de casamento estrangeiro serve de base para criar o assento de casamento português.
O processo não:
- Celebra o casamento novamente
- Altera a data original do casamento
- Exige uma segunda cerimónia
- Substitui o certificado estrangeiro original
- Cria um casamento diferente
Depois da conclusão, o sistema português reflete o casamento desde a data original.
O resultado é um assento no registo civil português, a partir do qual pode ser obtida uma certidão de casamento portuguesa.
QUEM PRECISA DE REGISTAR UM CASAMENTO ESTRANGEIRO?
Cidadão português que casou no estrangeiro
O caso mais comum é o de um cidadão português que casou perante uma autoridade civil ou religiosa com efeitos legais noutro país. O outro cônjuge pode ser português ou estrangeiro.
Pessoa que adquiriu nacionalidade portuguesa depois de casar
Uma pessoa pode ter casado muitos anos antes de adquirir a nacionalidade portuguesa. Depois da aquisição da nacionalidade, o casamento não aparece automaticamente no novo registo civil português. Deve ser introduzido separadamente quando o registo português precisa de refletir esse evento.
Duplo nacional com registo português incompleto
Ter outra nacionalidade não elimina a necessidade de manter coerente o estado civil português quando o registo português exige que o evento estrangeiro seja refletido.
Cidadão português com vários casamentos ou divórcios no estrangeiro
Quando o histórico inclui mais de um casamento, divórcio, viuvez ou alteração de nome, o registo português pode precisar da sequência relevante dos eventos.
Isto pode ser importante antes de:
- Novo casamento em Portugal
- Processo de nacionalidade envolvendo cônjuge ou filho
- Divórcio em Portugal
- Processo de herança ou pensão
- Pedido de certidão portuguesa que mostre o estado civil atual
PORQUE REGISTAR O CASAMENTO EM PORTUGAL?
Um registo português de estado civil correto é utilizado em muitos procedimentos legais e administrativos.
A transcrição pode ser necessária para:
- Obter uma certidão de casamento portuguesa
- Mostrar o estado civil correto em Portugal
- Apoiar um processo de nacionalidade relacionado com cônjuge ou família
- Completar um processo de registo relativo a família ou filhos
- Preparar um divórcio em Portugal
- Registar posteriormente um divórcio estrangeiro
- Apoiar uma herança ou direito de cônjuge sobrevivo
- Atualizar nome ou estado civil português
- Utilizar o casamento noutro procedimento legal português
A transcrição, por si só, não concede nacionalidade, residência ou outro benefício jurídico. Cria o registo português oficial que outros procedimentos podem exigir.
TRANSCRIÇÃO NÃO É O MESMO QUE PEDIR UMA CERTIDÃO DE CASAMENTO
O que faz
Registo de casamento estrangeiro
Cria um assento português para um casamento celebrado no estrangeiro
Certidão de casamento portuguesa
Prova um casamento já registado em Portugal
Apostila
Autentica a origem de um documento público para uso no estrangeiro
Tradução certificada
Fornece uma tradução oficialmente certificada do documento
Reconhecimento de divórcio estrangeiro
Permite refletir no sistema português um divórcio ocorrido no estrangeiro
| Serviço | O que faz |
|---|---|
| Registo de casamento estrangeiro | Cria um assento português para um casamento celebrado no estrangeiro |
| Certidão de casamento portuguesa | Prova um casamento já registado em Portugal |
| Apostila | Autentica a origem de um documento público para uso no estrangeiro |
| Tradução certificada | Fornece uma tradução oficialmente certificada do documento |
| Reconhecimento de divórcio estrangeiro | Permite refletir no sistema português um divórcio ocorrido no estrangeiro |
Uma certidão de casamento portuguesa só pode ser emitida a partir de um registo português depois de o casamento constar desse registo.
Já tem um assento de casamento português?
Pedir uma certidão de casamento portuguesaQUE CASAMENTOS ESTRANGEIROS PODEM SER REGISTADOS?
Casamentos civis
Um casamento civil registado por um registo ou autoridade competente estrangeira é o caso standard.
Casamentos religiosos legalmente reconhecidos
Um casamento religioso pode ser transcrito quando produziu efeitos civis segundo a lei do país onde foi celebrado e existe um registo oficial emitido pela autoridade competente. Uma cerimónia religiosa que não criou um casamento civil legal não pode ser transcrita como casamento estrangeiro.
Casamentos celebrados num consulado português
Um casamento celebrado perante autoridades consulares portuguesas já nasce dentro do sistema de registo português. Não é necessária uma transcrição separada.
Casamentos antigos
Um casamento pode ser registado anos mais tarde quando se conseguem obter os registos oficiais necessários e estabelecer o histórico relevante de estado civil.
CASAMENTO NUM PAÍS DA UE OU FORA DA UE
O casamento é registado através do registo civil português, mas a preparação do certificado estrangeiro depende do país que o emitiu.
Certificado emitido noutro país da UE
Os documentos públicos abrangidos, relativos a casamento e emitidos noutro país da UE, são geralmente aceites em Portugal como autênticos sem apostila. Pode ser anexado um formulário multilingue para ajudar a evitar uma tradução certificada separada. O formulário multilingue não substitui o certificado de casamento. Acompanha o documento público original.
Certificado emitido num país fora da UE que usa a Apostila da Haia
O certificado normalmente precisa de apostila emitida pela autoridade competente do país de origem do documento. A apostila confirma a autenticidade da assinatura, qualidade oficial e selo do documento público. Não confirma o conteúdo jurídico do casamento.
Certificado emitido num país fora do sistema de Apostila
O documento pode precisar de legalização diplomática ou consular. Este percurso pode envolver autenticação no país emissor e certificação pelas autoridades diplomáticas relevantes.
Grupos práticos
Preparação típica
União Europeia
Sem apostila para documentos abrangidos; verificar formulário multilingue/tradução
País não UE da Convenção da Apostila
Apostila e depois tradução quando necessária
País fora da Convenção da Apostila
Legalização consular/diplomática e depois tradução quando necessária
Casamento consular português
Sem transcrição separada
| Origem do documento | Preparação típica |
|---|---|
| União Europeia | Sem apostila para documentos abrangidos; verificar formulário multilingue/tradução |
| País não UE da Convenção da Apostila | Apostila e depois tradução quando necessária |
| País fora da Convenção da Apostila | Legalização consular/diplomática e depois tradução quando necessária |
| Casamento consular português | Sem transcrição separada |
A Portugal Papers confirma a via prática antes de o cliente gastar dinheiro em preparação desnecessária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSCRIÇÃO
1. Certificado estrangeiro de casamento
Deve ser um certificado oficial ou extrato do registo emitido pela autoridade que registou legalmente o casamento. O documento deve identificar claramente:
- Ambos os cônjuges
- Data do casamento
- Local do casamento
- Autoridade emissora
- Dados de registo
- Anotações relevantes de estado civil, quando existirem
Um certificado decorativo, recordação religiosa ou cópia informal não é suficiente, salvo se constituir o próprio registo legal oficial.
2. Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro
Quando um dos cônjuges não é português, o registo normalmente pede a certidão de nascimento estrangeira dessa pessoa. Essa certidão também pode precisar de apostila, legalização e tradução conforme o país de emissão.
3. Dados do registo português
Para o cônjuge português são úteis:
- Nome legal completo português
- Data e local de nascimento
- Dados de identificação portuguesa
- Nome dos pais
- Referência do registo civil, quando disponível
4. Documentos de identificação
Cópias de passaporte ou documento nacional de identificação válidos são normalmente usadas para confirmar os dados pessoais.
5. Convenção antenupcial
Se os cônjuges assinaram uma convenção antenupcial ou escolheram formalmente um regime de bens por instrumento separado, deve ser incluída uma cópia autenticada.
6. Documentos de casamentos anteriores
Quando um dos cônjuges foi casado antes, o registo tem de conseguir estabelecer como terminou esse casamento. Pode ser necessário:
- Certificado do casamento anterior
- Sentença ou certificado de divórcio
- Prova de que o divórcio é definitivo
- Certidão de óbito do cônjuge anterior
- Reconhecimento/registo português de divórcio estrangeiro quando necessário para a cadeia de estado civil
7. Documentos de representação
Quando a Portugal Papers gere o processo à distância, pode ser necessária uma procuração adequada ou documento de representação assinado. Preparamos o formato correto para a via de registo escolhida.
O QUE É UM BOM CERTIFICADO DE CASAMENTO ESTRANGEIRO?
O documento mais forte é um certificado oficial ou extrato completo do registo emitido para uso legal.
Um bom certificado deve:
- Ser emitido pela autoridade competente
- Ser claramente legível
- Mostrar os dados oficiais de registo
- Identificar os dois cônjuges sem ambiguidade
- Mostrar data e local do casamento
- Conter anotações posteriores quando o registo as disponibiliza
- Permitir a autenticação exigida para a via escolhida
Um screenshot de uma conta online, fotocópia não certificada ou tradução informal normalmente não é suficiente.
Certificados digitais estrangeiros
Um certificado emitido digitalmente pode ser utilizável quando:
- A assinatura eletrónica pode ser verificada
- A autoridade emissora fornece código ou portal de validação
- O registo português consegue verificar a autenticidade
- Qualquer apostila/legalização necessária pode ser aplicada de forma compatível
Envie o ficheiro digital, não apenas uma captura de ecrã ou impressão.
APOSTILA E LEGALIZAÇÃO
Quando é necessária apostila
A apostila é normalmente necessária quando:
- o certificado foi emitido fora da UE;
- o país emissor e Portugal utilizam o sistema da Apostila da Haia para o documento;
- não existe uma isenção específica.
A apostila é emitida pela autoridade competente do país que emitiu o documento público.
Quando não é necessária apostila
Para documentos públicos abrangidos emitidos por outro Estado-Membro da UE e apresentados em Portugal, geralmente não é necessária apostila.
Quando se usa legalização consular
Se o país/documento não estiver abrangido pelo sistema da Apostila, o certificado pode precisar de uma cadeia de legalização diplomática/consular.
A Portugal Papers verifica isto antes de o cliente gastar dinheiro na certificação errada.
Ordem típica de preparação
- 1Obter o certificado oficial correto
- 2Obter apostila ou legalização quando necessária
- 3Traduzir o certificado e a autenticação para português quando necessário
TRADUÇÃO CERTIFICADA
Os documentos estrangeiros são apresentados com tradução certificada para português quando a via escolhida assim exige.
Documentos em inglês, francês ou espanhol
Em algumas situações de registo, pode ser possível evitar tradução separada se o serviço competente conseguir tratar o documento na língua original.
A Portugal Papers confirma se esta opção é prática para a via escolhida.
Formulários multilingues da UE
Para documentos públicos elegíveis emitidos noutro país da UE, a autoridade emissora pode fornecer um formulário multilingue.
O formulário:
- ajuda a compreender o certificado anexo;
- pode reduzir ou eliminar a necessidade de tradução separada;
- não substitui o certificado original;
- não tem valor autónomo sem o documento subjacente.
Já tem o certificado?
Envie o país de emissão e o documento que tem. Podemos confirmar a via prática de autenticação e tradução antes de gastar dinheiro em preparação desnecessária.
Verificar o meu documentoCONVENÇÕES ANTENUPCIAIS E REGIMES DE BENS
Um casamento estrangeiro pode incluir uma convenção antenupcial, contrato de casamento ou escolha formal de regime de bens.
Deve ser fornecida cópia autenticada para que a informação relevante possa ser tratada durante o registo do casamento.
O emolumento oficial do IRN pelo registo de uma convenção antenupcial estrangeira é normalmente adicional aos 120 € do registo do casamento.
Valor de trabalho verificado no projeto: 30 €.
Envie a convenção no início. Acrescentá-la depois do registo do casamento pode criar uma etapa registral separada.
CASAMENTOS ANTERIORES E DIVÓRCIOS ESTRANGEIROS
O registo precisa da cadeia relevante de estado civil
Um casamento atual nem sempre pode ser tratado isoladamente dos anteriores.
Quando um cônjuge foi casado antes, o registo precisa de prova de como terminou esse casamento antes do casamento seguinte.
Cidadãos que adquiriram nacionalidade portuguesa
Uma pessoa que se tornou portuguesa depois de vários casamentos ou divórcios pode precisar que os eventos estrangeiros relevantes sejam refletidos no sistema português.
Exemplo de sequência:
- 1Primeiro casamento estrangeiro
- 2Divórcio estrangeiro
- 3Segundo casamento estrangeiro
- 4Segundo divórcio estrangeiro
- 5Casamento atual
A sequência correta depende do registo português existente e do procedimento que a pessoa precisa agora.
Um divórcio estrangeiro não é simplesmente a mesma etapa da transcrição
Quando um casamento estrangeiro terminou posteriormente em divórcio no estrangeiro, o divórcio pode exigir um processo separado de reconhecimento ou registo antes de ser acrescentado ao registo português.
Sequência típica do produto:
- 1Registar o casamento estrangeiro
- 2Reconhecer ou registar o divórcio estrangeiro
- 3Acrescentar o averbamento de divórcio ao assento português
- 4Obter uma certidão portuguesa atualizada quando necessário
Informe a Portugal Papers sobre casamentos e divórcios anteriores desde o início.
Perguntar sobre registo de casamento e divórcioDIFERENÇAS DE NOME E DIVERGÊNCIAS DOCUMENTAIS
Exemplos comuns:
- Apelido de casado versus apelido de nascimento
- Diferentes transliterações latinas de um nome em cirílico
- Grafias ucranianas, russas ou históricas diferentes
- Nomes intermédios em falta
- Ordem diferente dos apelidos
- Local de nascimento abreviado
- Formatos de data diferentes
- Alterações após naturalização
- Erros tipográficos num certificado antigo
Uma pequena diferença não impede automaticamente o registo, mas deve ser identificada antes da apresentação.
A Portugal Papers compara os documentos disponíveis e confirma se é necessário suporte adicional ou correção.
ONDE PODE O CASAMENTO SER REGISTADO?
Um casamento estrangeiro envolvendo cidadão português pode ser tratado através de:
- canais do registo civil português;
- canais consulares portugueses.
A Portugal Papers seleciona e gere a via prática para o serviço.
O processo pode ser gerido por representante?
Casos standard acompanhados podem normalmente ser tratados à distância com os documentos de representação adequados.
O cliente pode precisar de:
- assinar procuração ou requerimento;
- reconhecer/certificar assinatura quando exigido;
- enviar certificado estrangeiro original;
- fornecer cópia clara do documento de identificação.
Uma deslocação a Portugal normalmente não é necessária num caso standard acompanhado.
COMO FUNCIONA O PROCESSO
Avaliação inicial
Confirmamos: país do casamento; data do casamento; histórico de nacionalidade; estado civil atual e anterior; tipo de certificado estrangeiro; existência de convenção antenupcial.
Checklist documental personalizado
Identificamos: certificados necessários; necessidade de apostila; necessidade de legalização consular; necessidade de tradução; necessidade de etapa separada para divórcio anterior.
Preparação documental
Os documentos necessários são preparados, autenticados e traduzidos na ordem correta. Também são preparados os documentos de representação.
Apresentação
A Portugal Papers prepara e apresenta o processo de registo pela via portuguesa escolhida.
Acompanhamento do registo
Monitorizamos o processo e respondemos aos pedidos normais dentro do âmbito acordado.
Conclusão
Quando o casamento fica registado, confirmamos o resultado e podemos obter uma nova certidão portuguesa quando incluída/pedida.
CUSTO DO REGISTO DE CASAMENTO ESTRANGEIRO
Emolumento oficial IRN
120 €
É separado do serviço profissional da Portugal Papers.
Serviço Portugal Papers
Desde 300 €
O serviço standard inclui:
- Avaliação da via
- Revisão documental
- Checklist personalizado
- Preparação da aplicação
- Documentos de representação quando necessários
- Apresentação ao registo
- Acompanhamento
- Confirmação da conclusão
Possíveis custos adicionais
Podem aplicar-se custos adicionais para:
- Certificados estrangeiros de casamento ou nascimento
- Apostila
- Legalização consular
- Tradução certificada
- Registo de convenção antenupcial
- Certidão de casamento portuguesa
- Courier
- Correção/suporte documental
- Reconhecimento de divórcio estrangeiro
Uma convenção antenupcial estrangeira normalmente implica emolumento oficial adicional de 30 €.
A Portugal Papers confirma o âmbito e custo esperados antes de o cliente avançar.
Pedir orçamento personalizadoQUANTO TEMPO DEMORA?
A partir de um mês
O prazo standard acompanhado da Portugal Papers começa quando o dossier documental necessário está pronto para a etapa de registo.
Casos simples são normalmente aqueles em que:
- o certificado estrangeiro está disponível;
- os dados de identidade são consistentes;
- não existe divórcio anterior por resolver;
- autenticação/tradução necessárias estão concluídas;
- informação antenupcial está clara.
É necessária preparação adicional quando certificados têm de ser obtidos no estrangeiro, nomes divergem entre registos ou um divórcio estrangeiro anterior exige processo separado.
Pronto para registar o casamento?
Comece pelo país e data do casamento. Confirmaremos a via documental, o âmbito do serviço e o passo seguinte.
Iniciar o registo do casamentoO QUE RECEBE DEPOIS DO REGISTO?
Depois da conclusão:
- o casamento estrangeiro fica inscrito no registo civil português;
- o estado civil do cidadão português é atualizado;
- o registo português mantém o evento/data original do casamento;
- pode ser pedida certidão de casamento portuguesa;
- eventos posteriores de estado civil podem ser acrescentados ao registo relevante.
PODE REGISTAR O CASAMENTO SOZINHO?
Sim.
Um cidadão português pode tratar diretamente com o registo civil ou via consular adequada.
A Portugal Papers é para quem prefere uma única equipa a organizar:
- identificação documental;
- apostila/legalização;
- tradução;
- representação;
- divergências;
- sequência de divórcios anteriores;
- apresentação;
- acompanhamento.
CENÁRIOS COMUNS
Somos residentes estrangeiros em Portugal e nenhum de nós é português
Não precisa de transcrição apenas por viver em Portugal. Use o certificado estrangeiro, devidamente autenticado e traduzido quando necessário, no procedimento que pede prova do casamento.
Casei no estrangeiro antes de me tornar português
O casamento pode precisar de ser inscrito no registo civil português para que o registo português reflita esse casamento. Envie o certificado e informação sobre casamentos/divórcios anteriores.
Sou português e casei com estrangeiro no estrangeiro
O casamento deve ser registado em Portugal. A certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro é normalmente parte do processo.
Ambos somos portugueses, mas casámos no estrangeiro
O casamento deve ser inscrito no registo português, salvo se já foi celebrado por autoridades consulares portuguesas.
Casei e divorciei-me no estrangeiro antes de obter nacionalidade portuguesa
O registo português pode exigir etapas de casamento e divórcio. A sequência deve ser verificada antes da preparação.
O certificado é de outro país da UE
Um documento público abrangido da UE normalmente não precisa de apostila para Portugal. Um formulário multilingue pode reduzir a necessidade de tradução separada.
O certificado é do Reino Unido, EUA, Canadá, Ucrânia, Israel ou Brasil
São vias de documentos não UE. Autenticação e tradução dependem do país emissor e formato. A Portugal Papers confirma a via antes da preparação.
O casamento aconteceu há muitos anos
Ainda pode ser registado. Primeiro obtém-se certificado/extrato oficial e revêm-se eventos posteriores de estado civil.
FAQ
Todos os imigrantes em Portugal têm de registar o casamento?
Não. A residência estrangeira, por si só, não cria obrigação de registo. Se nenhum cônjuge é português, normalmente usa-se o certificado estrangeiro como prova.
O que acontece se um cônjuge se tornar português mais tarde?
O casamento estrangeiro passa a ser relevante para o registo civil português e pode precisar de transcrição.
Cidadãos naturalizados têm de registar casamentos anteriores à nacionalidade?
Quando o registo português precisa de refletir o casamento anterior, ele é tratado por transcrição e não importado automaticamente.
Todos os casamentos e divórcios anteriores têm de ser registados?
O registo português pode precisar da sequência relevante de casamentos e dos eventos que os terminaram. A ordem depende do registo existente e do procedimento em causa.
Existe um prazo limite?
O casamento estrangeiro pode ser registado depois da celebração e não está limitado a um curto período pós-casamento.
Posso concluir o processo à distância?
Casos standard acompanhados podem normalmente ser tratados à distância com representação e documentos adequados.
Ambos os cônjuges têm de estar em Portugal?
Não. Um processo standard normalmente não exige que ambos se desloquem a Portugal.
O certificado precisa de apostila?
Um documento público abrangido de outro país da UE geralmente não. Um documento de país não UE da Convenção da Apostila normalmente sim.
Onde obtenho a apostila?
Na autoridade competente do país que emitiu o documento público.
Portugal pode apostilar o meu certificado estrangeiro?
Um documento público estrangeiro é normalmente autenticado no seu país de origem.
É sempre necessária tradução?
Não. Formulários multilingues UE e algumas situações linguísticas podem evitar tradução separada. Confirmamos a via prática primeiro.
Posso usar uma fotocópia simples?
O registo normalmente precisa de certificado oficial, extrato certificado ou documento público eletrónico verificável.
E se os nomes estiverem escritos de forma diferente?
A diferença deve ser revista antes da apresentação. Transliteração, nomes de casado e formatos antigos podem ser suportados por registos adicionais.
E se um cônjuge se divorciou no estrangeiro anteriormente?
O divórcio estrangeiro pode exigir etapa separada de reconhecimento/registo antes de completar a cadeia portuguesa.
Um casamento religioso é aceite?
Pode ser, quando teve efeitos civis legais no país de celebração e existe um registo legal oficial.
Um casamento num consulado português precisa de transcrição?
Não. Não é necessária transcrição estrangeira separada para casamento já celebrado dentro do sistema consular português.
Quanto custa?
Portugal Papers cobra desde 300 € pelo serviço acompanhado. O emolumento oficial IRN é 120 €. Custos adicionais de documentos, tradução, legalização, certidão, courier ou divórcio aplicam-se quando necessários.
Quanto tempo demora?
O prazo standard começa a partir de um mês quando o dossier necessário está pronto.
Vou receber uma certidão portuguesa?
Pode ser obtida uma certidão de casamento portuguesa após conclusão da transcrição. A Portugal Papers pode adicioná-la ao âmbito acordado.
A transcrição dá nacionalidade portuguesa ao cônjuge estrangeiro?
Não. A transcrição cria o registo português do casamento. Um pedido de nacionalidade é um procedimento separado.
A PORTUGAL PAPERS PODE TRATAR DE TODO O PROCESSO
Uma equipa jurídica e documental interna desde o certificado estrangeiro até ao registo português
A nossa equipa interna pode tratar de:
- Trabalho jurídico e documental interno em Lisboa
- Revisão de documentos estrangeiros
- Checklist personalizado
- Via de apostila ou legalização
- Tradução certificada para português
- Documentos de representação
- Registo do casamento
- Acompanhamento do registo
- Certidão de casamento portuguesa
- Registo relacionado de divórcio estrangeiro
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Não precisa de obter todos os documentos antes de nos contactar.
Envie o país e data do casamento, a nacionalidade dos cônjuges e informação sobre casamentos ou divórcios anteriores.
Confirmaremos a via prática e os documentos exatos necessários.
Pedir registo